Muitos clientes ainda não sabem, mas é possível usar a sobra de energia da sua fatura mensal. A RN 482/12 da ANEEL determina as disposições para o sistema de compensação de energia, conhecido popularmente como créditos de energia solar, essa lei possibilita que o consumidor faça uma espécie de troca com a rede elétrica.

Os créditos de energia solar são produzidos com a sobra da energia gerada em uma unidade produtora. Portanto, a energia originada com as placas solares que não for usada no seu imóvel retorna para a concessionária da sua região, que a transforma nos créditos de energia solar. Esses créditos serão abatidos automaticamente da sua fatura de luz sempre que você precisar, dentro de um prazo de utilização de 60 meses, a contar do dia em que foram gerados.

Porém, apenas os consumidores cativos, ou seja, aqueles que adquiriram a energia diretamente da distribuidora, tem o direito de participar do sistema de créditos de energia solar.

Abaixo, listamos as três modalidades de consumo dos créditos de energia solar. Confira:

Autoconsumo remoto

Os créditos que são gerados em um sistema específico têm permissão para serem usados em outras localidades. Ou seja, se você tiver uma casa de campo ou um imóvel comercial, por exemplo, dá para transferir os créditos de energia solar para esses locais. Para que isso seja feito, as únicas exigências são que esses imóveis estejam localizados dentro de uma área sob atendimento da mesma concessionária de energia e que a conta de luz tenha a mesma titularidade, seja um CPF ou CNPJ.

Geração compartilhada

A geração compartilhada é realizada com a criação de cooperativas ou consórcios, compostos por pessoas físicas ou jurídicas da mesma região de atendimento da concessionária local. Nesse tipo de geração, fica permitida a transferência de créditos remanescentes para uma outra unidade consumidora, bem como a definição contratual da quantidade de energia gerada que fará parte da distribuição.

Geração em condomínios

Os moradores de condomínios possuem independência entre as casas ou apartamentos para a cobrança e pagamento da sua fatura de energia elétrica. Ao instalar as placas para produção de energia solar, o que for gerado é dividido em partes iguais entre todas as unidades consumidoras e as áreas de uso comum do condomínio. Dessa maneira, o que é gerado pelo sistema fotovoltaico será abatido da quantidade de energia elétrica utilizada por cada um dos pontos residenciais.

Além do desconto na fatura, os créditos em energia solar podem gerar outras vantagens ao usuário, especialmente com relação à economia de taxas e impostos. 

Até 2015, por exemplo, toda a energia injetada na rede elétrica sofria tributação. Porém, com a instituição do Ajuste Sinief 2 pelo Conselho Nacional da Política Fazendeira, o imposto ICMS deixou de ser obrigatório, cabendo a cada estado decidir sobre a aplicação ou não.

O mesmo ocorreu com o PIS/Cofins, porém, como decretado pela lei n° 13.169, ele não pode mais ser cobrado sobre a energia injetada em nenhum caso. Outro benefício apontado por muitos consumidores é a proteção contra aumentos na conta de luz, que podem ocorrer em decorrência da inflação. Uma vez que você produz sua própria energia, não será tão impactado por esse fator.

Sem dúvidas, os créditos de energia solar são um dos grandes benefícios para quem tem seus próprios sistemas fotovoltaicos. Além da economia mensal, eles fazem com que o investimento seja ainda mais rentável a longo prazo.

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