A Lei nº14.300, de 6 de janeiro de 2022 institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída. O SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica) e o PERS (Programa de Energia Renovável Social) alterou as Leis nº 10.848, de 15 de março de 2004 e 9.427, de dezembro de 1996 dando outras providências.

Apesar de ter entrado em vigor em 7 de janeiro de 2022, a legislação prevê um período de transição para projetos solicitados em até 12 meses contados a partir da publicação, ou seja, todos os projetos em geração distribuída feitos até 7 de janeiro de 2023, serão validos nas regras atuais de compensação previstas na Resolução 482 até 31 de dezembro de 2045, que garante isenção de taxas para quem já produz energia.

Em meio a toda mudança, surgem duvidas sobre o Marco Legal da GD: Quais são as principais alterações? O que é preciso se atentar? Como era antes e como ficará agora?

A Lei nº14.300 é uma lei federal que trata sobre o Marco Legal da GD, dos componentes tarifários, transição, direito adquirido e em como esses componentes vão ter que ser valorados pela ANEEL (Agencia Nacional de Energia Elétrica).

Após esse período de 12 meses citado acima, está prevista uma fase de transição até 2028, elevando gradativamente a cobrança de parte da tarifa e encargos na conta de energia, como o Fio B, que serão relativas aos custos da operação de cada distribuidora de energia. A progressão do pagamento será projetada da seguinte maneira: 15% em 2023; 30% em 2024; 45% em 2025; 60% em 2026; 75% em 2027 e 90% em 2028. A taxação final será calculada até junho de 2023.

Ainda, existem outros pontos que foram alterados como, os sistemas de até 75kWp de energias de fontes renováveis instalados em suas unidades consumidoras passam a ser definidos como micro geradores. Já os mini geradores são sistemas de até 3MWp para fonte não despachável (sem bateria) e 5MW para fonte despachável (com bateria).

Dessa maneira, os projetos de minigeração distribuída deverão apresentar garantia de fiel cumprimento para receber o parecer de acesso, exceto consórcios, cooperativa ou condomínio. Os sistemas até 500kWp ficam isentos, acima de 500kWp até 1MW sujeitos a 2,5% do valor do investimento e acima de 1MW, 5% do valor investido.

E a transferência de titularidade ou controle societário do titular da unidade geradora fica proibida até que a distribuidora faça a vistoria do ponto de conexão e a comercialização do parecer de acesso.

Portanto, com essa nova Lei, o investimento na energia solar pode crescer muito nesse ano de 2022. Favorecendo os clientes que irão adquirir sua própria usinar solar, se livrando das taxas impostas pelo Governo Federal.

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